A boa-fé objetiva e a impossibilidade de deduzir pretensão
Por um escritor misterioso
Last updated 01 junho 2024
Versa sobre a limitação da conduta da empregada titular de estabilidade gravídica que apenas após o término do período de estabilidade propõe demanda em face do seu ex-empregador, pleiteando indenização consistente no pagamento dos salários do período em que subsistia a garantia de emprego. A análise deve ser empreendida à luz do conteúdo da cláusula geral da boa-fé objetiva, mais especificamente das suas funções criadora de deveres jurídicos laterais e limitadora do exercício de posições jurídicas. Nesse ínterim, observa- se que o ajuizamento de ação indenizatória depois do fim do período de estabilidade representa uma violação do duty to mitigate the loss, na medida em que resta prejudicado o direito ao trabalho, elemento dignificante do ser humano, com sobrelevo para a contraprestação devida pelo tempo de serviço. Com isso, é gerada no empregador uma legítima confiança de que a pretensão não seria mais exercida, o que, aliado aos outros requisitos de aplicabilidade do instituto, acarreta a suppressio do direito da trabalhadora de exigir a indenização.
O Dever da parte Sucumbente de Indenizar a Parte Vencedora pelos Prejuízos com o Processo. ou, é possível Ganhar sem Perder?
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